Assistência Social  / Notícia

A população pode auxiliar as instituições assistenciais responsáveis pelos cuidados de crianças, adolescentes e idosos, bem como ainda ser beneficiado por isso. A legislação permite que as pessoas físicas destinem até 6% do imposto de renda. Para isso, a contribuição deve ser efetuada dentro do chamado ano-calendário. A data limite para a ação solidária em Mogi Mirim é 27 de dezembro.

“A iniciativa é uma escolha em prol da cidadania. Por intermédio de uma atitude simples, o contribuinte opta por colaborar com a garantia de direitos de crianças, adolescentes e idosos”, explicou a secretária de Assistência Social, Leila Iazzetta.

Os órgãos gestores das contribuições são municipais e compostos pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e o CMDI (Conselho Municipal dos Direitos do Idoso). Ambos são formados por representantes do governo municipal e da sociedade civil.

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mogi Mirim

Banco

Caixa Econômica Federal

Agência

0323

Conta corrente

6/00116-9

CNPJ

07.364.534/001-46

 

Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Mogi Mirim

Banco

Caixa Econômica Federal

Agência

0323

Conta corrente

6.136-3

CNPJ

19.403.927/0001-09

Foto: divulgação