A população pode auxiliar as instituições assistenciais responsáveis pelos cuidados de crianças, adolescentes e idosos, bem como ainda ser beneficiado por isso. A legislação permite que as pessoas físicas destinem até 6% do imposto de renda. Para isso, a contribuição deve ser efetuada dentro do chamado ano-calendário. A data limite para a ação solidária em Mogi Mirim é 27 de dezembro.
“A iniciativa é uma escolha em prol da cidadania. Por intermédio de uma atitude simples, o contribuinte opta por colaborar com a garantia de direitos de crianças, adolescentes e idosos”, explicou a secretária de Assistência Social, Leila Iazzetta.
Os órgãos gestores das contribuições são municipais e compostos pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e o CMDI (Conselho Municipal dos Direitos do Idoso). Ambos são formados por representantes do governo municipal e da sociedade civil.
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mogi Mirim |
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Banco |
Caixa Econômica Federal |
Agência |
0323 |
Conta corrente |
6/00116-9 |
CNPJ |
07.364.534/001-46 |
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Mogi Mirim |
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Banco |
Caixa Econômica Federal |
Agência |
0323 |
Conta corrente |
6.136-3 |
CNPJ |
19.403.927/0001-09 |
Foto: divulgação