Finanças  / Notícia

A Secretaria de Finanças divulgou que o valor de contribuição do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que os Microempreendedores Individuais (MEIs) contribuem com a Previdência Social, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), foi alterado.

As novas guias são geradas pelo sistema da Receita Federal. No entanto, o Poupatempo do Empreendedor – rua Dr. José Alves, 116, Centro – gera o documento de forma gratuita.

O reajuste do DAS acompanha o novo aumento do salário mínimo em 2020 (de R$ 1.039,00 para R$ 1.045,00), e varia de acordo com a atividade comercial desenvolvida pela empresa.

Em 31 de dezembro, foi editada uma Medida Provisória (MP) fixando o salário mínimo em R$ 1.039, um reajuste de 4,1% em relação aos R$ 998 do ano passado, e, com isso, o recolhimento ao INSS passaria dos R$ 49,90, vigentes em 2019, para R$ 51,95.

No entanto, o reajuste do mínimo foi calculado com base na projeção para a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acabou fechando o ano mais alto, em 4,48%. Por isso, o Ministério da Economia decidiu aumentar o salário mínimo para R$ 1.045.

O cálculo do valor de contribuição é obtido pela aplicação de 5% do salário mínimo (R$ 52,25), adicionando R$ 1,00 do ICMS (R$ 53,25). Desse último valor, ainda deve-se verificar se as atividades realizadas pela empresa incidem na cobrança do ICMS e ISS: se forem atividades de prestação de serviços, com exceção à locação de bens próprios, há a incidência do ISS (o valor do DAS passa a ser de R$ 57,25); e, no caso de atividades mistas, em que o microempreendedor realiza a venda de produtos e a prestação de serviços, há incidência do ICMS e do ISS (a contribuição fica com o valor final de R$ 58,25).

Esses valores entram em vigor a partir deste mês, com data de vencimento para 20 de março. O pagamento pode ser feito por débito automático, online, na rede bancária e em casas lotéricas. O não pagamento do DAS pode levar ao cancelamento automático do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e, consequentemente, o contribuinte passa a ter uma dívida no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Pelo regime de MEI, a contribuição previdenciária de 5% sobre o piso nacional dá direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, e pensão por morte para os dependentes.

Serviço

Poupatempo do Empreendedor

Endereço: Rua Dr. José Alves, 116, Centro;

Dias/horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 8h às 16h30;

Telefone: (19) 3814-1051 / 3805-2242 / 3805-2590.

Fotos: divulgação