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Com o apoio da Câmara Municipal, a Prefeitura prorrogou o período de vigência do PI (Pagamento Incentivado) até o dia 20 de fevereiro de 2019. A lei 6.053/18, aprovada na sessão legislativa realizada na segunda-feira (3), prorroga o prazo para a concessão de desconto de 90% nos juros e multas, referentes aos débitos fiscais tributários ou não, ajuizados ou não, protestados ou não, regularmente inscritos em dívida ativa.

Desde 1º de outubro, quando o PI entrou em vigor, aproximadamente mil pessoas recorreram aos benefícios oferecidos pelo programa fiscal. Nesse período foram quitados R$ 1.847.000,00 de diversas espécies de débitos. No total, a dívida ativa está em R$ 235 milhões.

De acordo com o secretário de Finanças, Oliveira Pereira da Costa, a iniciativa não significa renúncia de receita, uma vez que o valor do montante principal e a atualização do débito deverão ser pagos. “O desconto de 90% refere-se aos juros e a multa pela demora no pagamento”, afirmou.

O Pagamento Incentivado é uma excelente oportunidade, inclusive para aqueles que estão com problema de bloqueios judiciais por conta da dívida com a Prefeitura.

O PI não é o mesmo que um refis, já que não há possibilidade de parcelamento dos débitos e, sim, desconto na quitação à vista, contudo, quem já aderiu a outros programas de parcelamentos de débitos também pode procurar o Setor de Dívida Ativa e fazer uma simulação para saber se a adesão ao PI é mais interessante.

Como aderir ao PI (Pagamento Incentivado)

Tem algum benefício?

Sim, 90% nos juros e multas de mora calculados sobre o valor do principal atualizado monetariamente

Qual a forma de pagamento?

À vista

Para quais tipos de débitos?

Débitos tributários ou não tributários, ajuizados ou não, protestados ou não, regularmente inscritos na dívida ativa

Até quando vai o PI?

20 de fevereiro de 2019

Como aderir?

Procure o Setor de Dívida Ativa, na ruaDr. José Alves, 129, Centro.