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A data de pagamentos dos impostos municipais foi prorrogada para o dia 23 de abril. A iniciativa é apenas uma das ações definidas pelo decreto 8100/2020 que passa a vigorar a partir desta terça-feira (7), e aplica medidas de combate à pandemia decorrente da Covid-19.

Na prática, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em pagamento único – o que garante 10% de desconto ao contribuinte sem dívidas com a Prefeitura – ou referentes aos meses de fevereiro, março e abril poderão ser quitados até o dia 23 deste mês.

Agências bancárias

De acordo com a Secretaria de Finanças, se o contribuinte optar por realizar os pagamentos nos caixas eletrônicos ou aplicativos dos bancos conveniados com a Prefeitura, haverá a necessidade de tirar a segunda via do boleto. Neste caso, o contribuinte deverá acessar o site da Prefeitura (www.mogimirim.sp.gov.br) e clicar no ícone IPTU online – no alto da página – e digitar a inscrição cadastral que consta no carnê.

São conveniados com a Prefeitura, os bancos CEF (Caixa Econômica Federal), BB (Banco do Brasil), Bradesco e Itaú. A Pasta alerta os contribuintes que a quitação dos débitos deve ser realizada apenas nestas agências. Recorrer a outros meios, como cartões de crédito de outras instituições bancárias, pode resultar no não pagamento da dívida, o que acarretará juros e multa em decorrência do prazo de vencimento.

Lotéricas

Se o pagamento for efetuado nas agências lotéricas ou nas unidades Caixa Aqui será necessário apenas a apresentação do carnê.