Educação  / Notícia

Estão abertos os prazos para a inscrição de alunos em três benefícios importantes relacionados à Educação. Até o dia 31 de março de 2022 poderão ser feitos pedidos para pleitear o Passe Escolar e o Transporte Rural. Já no dia 11 de março termina o período de inscrições para o Subsídio Universitário.

O objetivo é beneficiar estudantes que comprovarem a falta de recursos e oferecer apoio logístico para que, em seus diferentes graus de ensino, tenham acesso à Educação. No caso do Passe Escolar e do Transporte Rural a oferta atinge educandos das redes estadual e municipal, além de inscritos no CEBE (Centro de Especialização e Base Educacional), Projeto ICA e na Fundação CASA.

Os estudantes regularmente matriculados e que frequentam curso técnico público (com duração mínima de um ano ou cursos superiores públicos, tanto em Mogi Mirim, quanto em Mogi Guaçu; inscritos em cursos de línguas da rede pública (desde que não seja na unidade escolar na qual está matriculado) ou avaliados pela assistente social da Secretaria de Educação de Mogi Mirim também podem pedir os benefícios.

Há uma relação de critérios para que o estudante tenha a solicitação aprovada. Eles constam no Decreto Municipal nº 8.506/2021. O pedido deve ser feito no Protocolo Municipal, situado à Rua Dr. José Alves, nº 129, no Centro.

No local é necessária a apresentação da seguinte documentação: uma cópia da Certidão de Nascimento ou RG do estudante, uma cópia do comprovante de residência ou declaração de moradia e a declaração de matrícula da escola, com R.A. do estudante (original), constando a informação: para fins de Transporte Escolar.

Importante ressaltar que, no caso dos alunos com idade inferior a 12 anos, deverá ser preenchida a “Declaração de Autorização do Responsável”.

Transporte Rural

Os moradores da Zona Rural de Mogi Mirim também têm o direito de solicitar o benefício do transporte. Para isso, além de cumprirem os pré-requisitos básicos, os estudantes ou responsáveis devem efetuar prévio cadastro no Setor de Transporte da Secretaria de Educação.

Podem ser beneficiados estudantes das redes estadual e municipal, de curso técnico público (com duração mínima de um ano) e aos estudantes avaliados pela assistente social da Secretaria de Educação.

O endereço é Rodovia Deputado Nagib Chaib, nº 560, no bairro Morro Vermelho. Para o primeiro semestre, o prazo teve início em janeiro e se estende até 31 de março de 2022.

Os documentos necessários são os seguintes: uma cópia da Certidão de Nascimento ou RG do estudante, uma cópia do comprovante de residência ou declaração de moradia e a declaração de matrícula da escola, com R.A. do aluno (original) e duas fotos 3x4 recentes.

Tanto para o Passe escolar, quanto para o Transporte Rural, as inscrições para o segundo semestre serão abertas no dia 4 de julho e o prazo se estenderá até 31 de agosto de 2022.

Subsídio Universitário

O Subsídio Universitário beneficia estudantes do ensino médio/técnico profissionalizante, tecnólogo, graduação e pós-graduação matriculados fora da cidade.

Os pedidos devem ser feitos no Setor de Protocolo da Prefeitura. O modelo do formulário de cadastramento, que deve ser apresentado no ato da solicitação, consta no decreto municipal nº8.523/2022, publicado oficialmente em fevereiro deste ano.

A concessão é semestral. O prazo para realizar o pedido neste primeiro semestre termina no dia 11 de março. Para o segundo semestre, será aberto de 4 de julho a 5 de agosto. O orçamento do Município, aprovado para o exercício de 2022, destinou R$ 620 mil para o programa de subsídio.

Para este ano, foram fixadas as seguintes faixas de renda per capita familiar e seus respectivos percentuais de subsídios: renda per capita abaixo de meio salário mínimo vigente, subsídio de 100%; renda per capita de meio salário mínimo vigente, subsídio de 75%; renda per capita de meio salário mínimo a um salário mínimo vigente, subsídio de 50% e renda per capita de um salário mínimo a dois salários mínimos vigentes, subsídio de 25%.

Nos casos acima de dois salários mínimos vigentes, não há direito à concessão do benefício. As faixas de renda per capita são atestadas com base em estudos realizados pelo Serviço Social da Secretaria de Educação. Os interessados devem apresentar a seguinte documentação:

- comprovante de matrícula, contendo também as informações de quantos semestre possui o curso e o ano em que iniciou o curso;

- histórico escolar;

- declaração da Unidade de Ensino promotora do curso com indicação de datas e horários de início e término das aulas;

- matriz curricular do curso;

- comprovante de residência (relatório anual do Saae, Elektro ou contrato de aluguel); cópia do RG e do CPF do aluno;

- cópia do RG (ou certidão de nascimento para menores de 16 anos) de todos os membros moradores da residência, certidão de casamento e, em caso de pais/esposo (a) falecidos, apresentar o Atestado de Óbito e, em caso de pais/esposo (a) separados, apresentar a Averbação do Divórcio;

- cópia da Carteira Profissional dos membros familiares com idade igual ou superior a 16 anos (páginas da foto, da qualificação civil, do contrato de trabalho e anotações gerais);

- cópia do cartão da conta corrente ou poupança em nome do aluno (Banco Caia Econômica Federal);

- cópia do comprovante de renda de cada membro do grupo familiar (holerite ou pró labore com Decore – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), pensão ou aposentadoria;

- cópia completa da última declaração de Imposto de Renda e Comprovante da última Declaração emitida pelo site da Receita Federal de todos os membros maiores de 18 anos;

- em caso de isenção da declaração de Imposto de Renda, apresentar o comprovante disponibilizado pelo site da Receita Federal.

Mais informações podem ser obtidas junto ao Setor de Transporte da Secretaria de Educação através do telefone: (19) 3814-2121.

CRITÉRIOS DE APTIDÃO AO PASSE ESCOLAR

1 – ALUNOS DA REDE ESTADUAL:

Estar regularmente matriculado e frequente em escola indicada pela Diretoria de Ensino;

Ser residente na Zona Urbana do Município desde que a dois quilômetros de distância da Escola Estadual ou que o percurso coloque em risco a “integridade e segurança” do estudante;

Apresentar declaração de inexistência de vaga nas Escolas Estaduais localizadas na região em que reside.

2 – ALUNOS DA REDE MUNICIPAL:

Estar regularmente matriculado e frequente em escola indicada pela Secretaria de Educação;

Ser residente na Zona Urbana do Município desde que a dois quilômetros de distância da Escola Estadual ou que o percurso coloque em risco a “integridade e segurança” do estudante;

Apresentar declaração de inexistência de vaga na Unidade Escolar Municipal localizadas na região em que reside.

3 – INSCRITOS NO CEBE (Centro de Especialização e Base Educacional), Projeto ICA, Fundação CASA, CURSO TÉCNICO PÚBLICO, CURSO SUPERIOR PÚBLICO, EM CURSOS DE LÍNGUAS DA REDE PÚBLICA E OU AVALIADOS PELA ASSISTENTE SOCIAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MOGI MIRIM:

Ser residente na Zona Urbana do Município desde que a dois quilômetros de distância da respectiva unidade de ensino;

CRITÉRIOS DE APTIDÃO AO TRANSPORTE RURAL

ALUNOS DA REDE ESTADUAL:

- Estar regularmente matriculado e frequente em escola indicada pela Diretoria de Ensino, conforme georreferenciamento;

- Residente na Zona Rural do Município ou em locais onde o transporte urbano não tem acesso.

2 – ALUNOS DA REDE MUNICIPAL:

- Estar regularmente matriculado e frequente em escola indicada pela Secretaria de Educação, conforme georreferenciamento;

- Residente na Zona Rural do Município ou em locais onde o transporte urbano não tem acesso.