Agricultura  / Notícia

Segundo o Novo Código Florestal, todo imóvel rural deve manter no mínimo 20% da sua área como a chamada de Reserva Legal, que deve estar coberta com mata nativa da região. As Áreas de Proteção Permanente (APPs) devem estar sempre cobertas por floresta nativa preservada, como as margens de rios, o entorno de nascentes, os topos de morros, o entorno de lagos e lagoas e as encostas muito inclinadas, com declividade maior que 45°.

Ao assumir o compromisso de recuperar as áreas degradadas de sua propriedade, o produtor rural além de regularizar seu imóvel perante a lei, também poderá contribuir com a melhoria da qualidade ambiental, com a preservação de florestas como a mata ciliar e recursos hídricos como nascentes e rios, proteção de encostas e recuperação de solos pobres ou com erosão. Essas ações também são capazes de aumentar a produtividade da propriedade rural, pois irão garantir a manutenção de recursos essenciais como água e solo.

Existem basicamente duas formas de recuperação de mata nativa em APP ou Reserva Legal: por condução da regeneração natural, com o isolamento da área para evitar fatores de degradação, como trânsito de máquinas e animais de criação, deixando a área se regenerar naturalmente. Outro método é o plantio direto de mudas na área a ser regenerada, quando a área não possuir condições de ter sua cobertura florestal recomposta naturalmente.

O plantio para recomposição florestal deve ser realizado com espécies arbóreas nativas locais e possuir boa diversidade, ou seja, um número suficiente de espécies para restabelecimento das funções ecológicas. O plantio de árvores frutíferas nativas que atraem aves também contribui para aumentar a diversidade da recomposição florestal e melhorar suas funções ecológicas.

A recomposição ambiental também deve incluir atividades pós-plantio que visam garantir o sucesso da restauração da área. Uma delas é a adubação das mudas, que pode ser feita com adubo orgânico ou químico. Outra atividade é o coroamento das mudas para eliminar capim que poderia sufocá-las, assim como o controle de formigas-cortadeiras. Também é necessária a prevenção contra queimadas com aceiros, áreas sem vegetação no entorno do plantio para impedir a propagação do fogo.

Viveiro de mudas da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Mogi Mirim

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Mogi Mirim possui um viveiro municipal onde são cultivadas mudas de espécies variadas, como ornamentais, frutíferas (exceto cítricas) e árvores nativas para recomposição de Áreas de Proteção Permanente (APPs) ou Reserva Legal, reflorestamento de áreas íngremes ou que possuam erosão, além de espécies para Arborização Urbana, que podem ser plantadas em calçadas, canteiros centrais e praças.

Outra atividade do viveiro municipal consiste em receber as doações de mudas feitas como medida compensatória pela erradicação de árvores e aceita receber também doações voluntárias de pessoas que possuem excedentes de mudas ou sementes nativas, para que sejam cultivadas no local e posteriormente doadas ou usadas para plantios no município.

Os residentes de Mogi Mirim podem retirar mudas no viveiro municipal para plantio em suas propriedades, mediante preenchimento de um cadastro com dados incluindo nome e endereço e a apresentação do carnê do IPTU. A equipe do viveiro poderá indicar as espécies e o porte da muda de acordo com a função pretendida, como recuperação de áreas degradadas, ornamentação e Arborização Urbana.

O horário de funcionamento para retirada de mudas é de segunda a sexta feira, das 07h00 às 10h30. O endereço do viveiro municipal é: Rua Joaquim Dias Guerreiro, 111 – Jardim Panorama, CEP: 13801-025. O telefone para contato é (19) 3804-1423 e o horário do atendimento telefônico é das 07h00 às 12h00 e das 13h às 16h00.

Mudas de espécies nativas, incluindo frutíferas que atraem aves e contribuem para a restauração ecológica de áreas como APPs e Reserva Legal. Estão disponíveis com alturas a partir de 30 cm em saquinhos de diferentes tamanhos.