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REGIMENTO INTERNO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE MOGI MIRIM - LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 2015.

 

OBJETO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PORTARIA Nº 172/2021

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Este Regimento estabelece os procedimentos para realização das audiências públicas para Revisão do Plano Diretor de Mogi Mirim - Lei Complementar 308, de 2015.

 

§ 1º As Audiências Públicas a que se referem a este artigo realizar-se-ão nos dias 04 de novembro, região de Martim Francisco, na EMEB Prof. Bráulio José Valentim; dia 05 de novembro, região centro-oeste, no Salão Vermelho/Estação Educação; dia 09 de novembro, região norte, na EMEB Prof. Geraldo Philomeno; dia 11 de novembro, região sul, na EMEB Profª. Helena dos Santos Alves; dia 12 de novembro, região leste, no CAIC; dia 16 de novembro, região rural, na EMEB Profa. Regina Maria Tucci de Campos; dia 18 de novembro, com tema Desenvolvimento Econômico e Sustentável, no Salão Vermelho/Estação Educação e dia 20 de novembro, plenária dos delegados eleitos, no Salão Vermelho/Estação Educação, a partir das 14h00 s. As demais audiências serão realizadas sempre a partir das 19h00.

 

§ 2º As Audiências têm por finalidade a informação e discussão pela sociedade do processo de Revisão e Atualização do Plano Diretor, com vistas à participação da comunidade, objetivando democratizar e conferir transparência no processo de revisão do Plano Diretor, objeto do estudo.

 

§ 3º As Audiências terão acesso presencial para moradores da região onde a audiência será realizada, além da livre participação dos moradores pela plataforma Zoom, desde que previamente inscritos; e transmissão que será realizada pela rede social Facebook, através da página oficial da Prefeitura Municipal, a todos que se interessarem.

 

§ 4º Além das regionais, terá uma Audiência temática (Desenvolvimento Econômico Sustentável) destinada aos que possuem interesse ou militância no tema.

 

Art. 2º O público presente às audiências deverá assinar lista de presença, que conterá:

 

I - nome legível, profissão e endereço;

 

II – número do documento de identificação;

 

III – nome da entidade pública ou privada representada se for o caso;

 

IV - assinatura.

 

Parágrafo único. A lista de presença ficará disponível em local acessível durante toda a sessão.

 

CAPÍTULO II

DA CONDUÇÃO DAS AUDIÊNCIAS

 

Art. 3º Caberá ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano e ao Secretário de Governo a coordenação das audiências, nos termos definidos neste regimento.

 

Art. 4º Compete aos coordenadores da sessão:

 

I – designar um ou mais secretários para assisti-lo;

 

II – esclarecer dúvidas e questionamentos, de acordo com o presente regimento;

 

III – decidir sobre a pertinência das questões formuladas pelos participantes;

 

IV – dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da audiência, bem como sua reabertura ou continuação, quando o repute conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;

 

V – resolver questões omissas a este Regimento.

 

Art. 5º São atribuições dos secretários:

 

I – coordenar o processo de inscrição dos participantes interessados em formular questionamentos;

 

II - controlar o tempo concedido aos participantes inscritos para apresentação das questões levantadas, quando for o caso;

 

III - sistematizar e registrar os questionamentos e informações;

 

IV - elaborar a ata da Sessão.

 

CAPITULO III

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 6º Será considerado participante das Audiências Públicas qualquer cidadão ou cidadã residente na cidade de Mogi Mirim, sem distinção de qualquer natureza, interessados em contribuir com o processo de Revisão do Plano Diretor do município.

 

Art. 7º Aos participantes é assegurado o direito à livre manifestação de opiniões sobre as questões tratadas no âmbito das audiências públicas, bem como o encaminhamento de questionamentos e propostas sobre o objeto da apresentação, respeitando as disposições previstas neste Regimento.

 

Art. 8º São deveres dos participantes:

 

I - respeitar o Regimento Interno da audiência pública;

 

II - respeitar o tempo estabelecido para encaminhamento das perguntas aos apresentadores;

 

III - tratar com respeito e civilidade os demais participantes da audiência, bem como seus organizadores.

 

Art. 9º É condição para o encaminhamento de questionamentos referentes ao objeto da audiência, que o interessado se manifeste por escrito.

 

§ 1º Os questionamentos apresentados pelos participantes serão recebidos pela Mesa Organizadora que, após exame da sua pertinência em relação ao tema da audiência, remeterá a pergunta ao responsável pela apresentação do produto em análise.

 

§ 2º Todos os questionamentos apresentados durante a audiência serão anexados ao processo de alteração.

 

CAPÍTULO IV

DA REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS

 

Art. 10. As audiências públicas terão a seguinte ordem:

 

I – apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da audiência (10 minutos);

 

II – abertura dos trabalhos pelo Prefeito Municipal;

 

III – apresentação da proposta de revisão do Plano Diretor (60 minutos);

 

IV – questionamentos e debates (50 minutos);

 

V – eleição dos delegados (5 por audiência) por votação direta, com a condição de que seja morador da região da audiência, exceto dos participantes da audiência temática;

 

VI – Caberá aos delegados eleitos a participação e deliberação sobre as sugestões apresentadas nas Audiências setoriais e temática, na Plenária dos Delegados Eleitos, no dia 20 de novembro, às 14h00, na Estação Educação.

 

­­­­­Art. 11. Os participantes disporão de 02 (dois) minutos para manifestação após a resposta dada ao seu questionamento por parte da equipe responsável pela apresentação, observado o disposto neste regimento.

 

Art. 12. Os questionamentos recebidos poderão ser respondidos em bloco, conforme sua similaridade, a critério da coordenação.

 

Art. 13. Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro.

 

Art. 14. Concluídas as exposições e as intervenções, o coordenador dará por encerrada a Audiência Pública, fazendo leitura resumida dos pontos principais da sessão.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15. As sugestões aprovadas nas audiências setoriais serão examinadas e deliberadas na plenária final.

 

Art. 16. Deverá ser anexada à ata, subscrita pelos coordenadores da Audiência Pública e pelo(s) secretário(s), a lista de presença, que será parte integrante do processo de alteração.

 

Prefeitura de Mogi Mirim, 4 de novembro de 2 021.

 

DR. PAULO DE OLIVEIRA E SILVA

Prefeito Municipal