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A lei da tarifa residencial social em Mogi Mirim, que prevê descontos de acordo com a faixa de consumo, já atende 248 famílias do município.

Os descontos variam conforme a faixa de consumo mensal, sendo 70% para quem consome até 10 metros cúbicos; 50%, entre 11 e 15 metros cúbicos e 25%, entre 16 e 20 metros cúbicos.

O decreto não isenta o beneficiário das multas, juros e correção monetária lançadas por atraso no pagamento de faturas anteriores; parcelamentos já contraídos pelo consumidor; lançamentos de demais tarifas e serviços; eventuais multas por irregularidades e débitos contraídos em faturas de referências anteriores.

Esses valores continuarão sendo lançados na conta. Para ter direito aos descontos, as famílias precisam estar com o registro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚnico), e devem atender à exigência de renda mensal per capita de até meio salário mínimo.

A solicitação deve ter feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) que atende a região. É importante lembrar que o não pagamento em dia das faturas após a adesão ao benefício implicará na perda do mesmo.