PLANEJAMENTO URBANO - QUEM SOMOS
Cabe à Secretaria de Planejamento e Mobilidade Urbana:
- Coordenar o planejamento físico-territorial do Município;
- Implementar política de documentação e cadastro dos imóveis, próprios municipais, vias e logradouros e planta cadastral de valores;
- Implementar o Plano Diretor e a legislação urbanística, usando do poder de polícia municipal;
- Gerir sistema de georefenciamento municipal;
- Definir e implementar os programas de regularização fundiária e a política de reassentamento de moradores de áreas de risco e áreas impróprias para a moradia;
- Elaborar projetos de urbanização, paisagismo e reurbanização de áreas públicas, de projetos arquitetônicos para atender as demandas de equipamentos públicos do Município;
- Analisar e controlar os projetos de loteamentos e edificações particulares.
- Fiscalizar as obras particulares no que diz respeito a legislação legal e ao uso e ocupação do solo urbano, vistoriar e emitir alvarás;
- Efetuar levantamentos topográficos de apoio técnico as atividades de administração, projetos, nivelamentos, demarcações e alinhamentos;
- Planejar a expansão das áreas de verde paisagístico;
- Formular, planejar, implementar e avaliar a política de mobilidade urbana;
- Planejar, regular e gerenciar o sistema de transportes públicos;
- Prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial;
- Regular, avaliar e fiscalizar os serviços de transporte urbano e monitorar desempenhos, garantindo a consecução das metas de universalização e de qualidade;
- Coordenar a política tarifária;
- Dispor sobre itinerários, frequências e padrão de qualidade dos serviços, e estimular a eficácia e a eficiência dos serviços de transporte público coletivo;
- Garantir os direitos e observar as responsabilidades dos usuários;
- Combater o transporte ilegal de passageiros;
- Planejar, regular, gerenciar, operar e fiscalizar o sistema de trânsito;
- Planejar, executar e avaliar a restrição e o controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados;
- Promover a dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e modos de transporte não motorizados;
- Planejar, coordenar, implantar e fiscalizar a execução da política de estacionamentos de uso público e privado, com e sem pagamento pela sua utilização;
- Promover e fiscalizar o controle do uso e operação da infraestrutura viária destinada à circulação e operação do transporte de carga, concedendo prioridades ou restrições.
Secretário de Planejamento Urbano: Mário Marangoni Filho
Endereço: Rua Dr. José Alves, 129 – Centro
Telefone: (19) 3814-1040
Cadastro Técnico: (19) 3814-1007 e (19) 3814-1037
Aprovação de Projetos: (19) 3814-1035