PLANEJAMENTO URBANO - QUEM SOMOS

Cabe à Secretaria de Planejamento e Mobilidade Urbana:

- Coordenar o planejamento físico-territorial do Município;

- Implementar política de documentação e cadastro dos imóveis, próprios municipais, vias e logradouros e planta cadastral de valores;

- Implementar o Plano Diretor e a legislação urbanística, usando do poder de polícia municipal;

- Gerir sistema de georefenciamento municipal;

- Definir e implementar os programas de regularização fundiária e a política de reassentamento de moradores de áreas de risco e áreas impróprias para a moradia;

- Elaborar projetos de urbanização, paisagismo e reurbanização de áreas públicas, de projetos arquitetônicos para atender as demandas de equipamentos públicos do Município;

- Analisar e controlar os projetos de loteamentos e edificações particulares.

- Fiscalizar as obras particulares no que diz respeito a legislação legal e ao uso e ocupação do solo urbano, vistoriar e emitir alvarás;

- Efetuar levantamentos topográficos de apoio técnico as atividades de administração, projetos, nivelamentos, demarcações e alinhamentos;

- Planejar a expansão das áreas de verde paisagístico;

- Formular, planejar, implementar e avaliar a política de mobilidade urbana;

- Planejar, regular e gerenciar o sistema de transportes públicos;

- Prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial;

- Regular, avaliar e fiscalizar os serviços de transporte urbano e monitorar desempenhos, garantindo a consecução das metas de universalização e de qualidade;

- Coordenar a política tarifária;

- Dispor sobre itinerários, frequências e padrão de qualidade dos serviços, e estimular a eficácia e a eficiência dos serviços de transporte público coletivo;

- Garantir os direitos e observar as responsabilidades dos usuários;

- Combater o transporte ilegal de passageiros;

- Planejar, regular, gerenciar, operar e fiscalizar o sistema de trânsito;

- Planejar, executar e avaliar a restrição e o controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados;

- Promover a dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e modos de transporte não motorizados;

- Planejar, coordenar, implantar e fiscalizar a execução da política de estacionamentos de uso público e privado, com e sem pagamento pela sua utilização;

- Promover e fiscalizar o controle do uso e operação da infraestrutura viária destinada à circulação e operação do transporte de carga, concedendo prioridades ou restrições.

 

Secretário de Planejamento Urbano: Mário Marangoni Filho

Endereço: Rua Dr. José Alves, 129 – Centro

Telefone: (19) 3814-1040

Cadastro Técnico: (19) 3814-1007 e (19) 3814-1037

Aprovação de Projetos: (19) 3814-1035

Anexos: