CADASTRO CULTURAL DE MOGI MIRIM/SP 2020 - PESSOA FÍSICA

A Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, através da Secretaria de Cultura e Turismo e Conselho Municipal de Política Cultural realizam o CADASTRO CULTURAL DE MOGI MIRIM - 2020.
Para este fim, serão cadastrados de forma autodeclaratória, por meio eletrônico, todos que produzem, promovem e trabalham com cultura e arte no município, assim como coletivos, espaços culturais e instituições, com o objetivo de mapear e disponibilizar para o grande público um inventário das ações culturais, seus agentes e espaços.
As informações colhidas resultarão em um cadastro de INSTITUIÇÕES, ESPAÇOS, ATIVIDADES, ARTISTAS, GRUPOS, MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, AGENTES, PROMOTORES, PRODUTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS que atuem de alguma forma nos segmentos de arte e cultura.

REGULAMENTO

1. DO PRAZO, OBJETIVOS E ORIENTAÇÕES GERAIS
a) A Secretaria Municipal de Cultural e o Conselho Municipal de Política Cultural promovem, entre 14 de agosto e 30 de setembro de 2020, o CADASTRO CULTURAL DE MOGI MIRIM – 2020.
b) As informações buscam conhecer e mapear instituições, espaços, atividades, festas, manifestações culturais, artistas, grupos, agentes, promotores, produtores e prestadores de serviço da área da cultura.
c) As informações coletadas e sistematizadas serão apresentadas à população na forma de um Cadastro Cultural, disponibilizado por via eletrônica, e servirão para compor o diagnóstico base para a construção do Plano Municipal de Cultura do município.
d) Podem se cadastrar os residentes em Mogi Mirim, que desenvolvam atividades nos segmentos de arte e cultura.
e) Os interessados poderão cadastrar-se em mais de uma área de atuação, desde que usem um formulário para cada inscrição.
f) O Cadastro é uma ferramenta para um melhor direcionamento das ações existentes, suas melhorias e das possibilidades de investimento na área da cultura. Através dele percebe-se quem são os agentes, quais as ações, o interesse da população nas diversas áreas, as características e as potencialidades do município.
g) Os resultados do cadastro cultural podem fornecer base para melhor aplicação dos recursos investidos em feiras (de artesanato), eventos musicais, artes visuais, teatro, dança, entre outros, podendo também estar integrado à promoção do turismo na região.
h) O Cadastro auxilia na valorização da cultura e tradições locais, na construção e fortalecimento da identidade sociocultural do município e deverá ser atualizado a cada 02 (dois) anos.

2. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
2.2 PESSOA FÍSICA
a) Artistas, produtores, promotores, profissionais da área cultural.
- Informações exigidas: RG, CPF, comprovação curricular resumida (para as atividades cadastradas)
2.3 PESSOAS JURÍDICAS
a) Associações de classe, agremiações, ONG’s, produtoras, agências e empresas nas áreas em questão. Equipamentos: arquivos, auditórios, bibliotecas, centros culturais, centros comunitários, espaços alternativos para a realização de atividades artístico-culturais, escolas de arte, instituições culturais, museus, teatros, entre outros.
- Informações exigidas: CNPJ da entidade e documentos do representante legal da pessoa jurídica, RG, CPF, comprovação curricular (para as atividades relativas ao cadastro).
2.4 GRUPOS CULTURAIS / COLETIVOS
a) Informações exigidas: comprovação curricular resumida do grupo.
2.5 FESTAS E MANIFESTAÇÕES POPULARES
Atividades coletivas de origem religiosa ou não, com envolvimento da comunidade e realização mínima de 03 (três) edições.
- Informações exigidas: identificação dos responsáveis e histórico da atividade.
3. DOS FORMULÁRIOS
a) Os formulários deverão ser preenchidos em formato eletrônico e enviados através do Google Forms, disponível no sítio da Prefeitura Municipal de Mogi Mirim e nas redes sociais da Prefeitura, da Secretaria de Cultura e Turismo e do Conselho Municipal de Política Cultural.
Obs.: A validação dos formulários e sua inclusão no banco de dados e/ou publicações do cadastro será feita mediante conferência de dados.
4. DO PREENCHIMENTO, ENTREGA DOS FORMULÁRIOS E COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
a) É de inteira responsabilidade dos inscritos o teor e a veracidade das informações cadastradas, cabendo à Secretaria de Cultura e Turismo e ao Conselho Municipal de Política Cultural averiguar e esclarecer dúvidas sobre quaisquer questões capazes de comprometer a qualidade dos dados coletados e/ou disponibilizados.
b) Uma vez preenchida, enviada e confirmada a inscrição no Cadastro Cultural de Mogi Mirim, é de ciência do inscrito que os dados fornecidos serão disponibilizados em cadastro de domínio público.
c) Todas as inscrições, bem como os direitos de reprodução e divulgação serão de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Cultura e Turismo e do Conselho Municipal de Política Cultural.
d) A inscrição neste cadastro implica a aceitação de todas as condições deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, devendo, os casos omissos, serem resolvidos pela Secretaria de Negócios Jurídicos do município de Mogi Mirim.
INFORMAÇÕES: Secretaria de Cultura e Turismo de Mogi Mirim – Fone (19) 3804-1078, no horário das 11h às 16h. E-mail: cadastroculturalmmirim@gmail.com. WhatsApp: (19) 97171-0227.

 

Anexos: